Criciúma (SC)
A Prefeitura de Criciúma reduziu temporariamente o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas que regularizarem imóveis por meio de integralização de capital social. Com a medida, a alíquota passa de 2% para 0,5% — redução de 75% — até outubro de 2026. A lei foi publicada nessa segunda-feira (4), após sanção do prefeito Vagner Espindola, autor do projeto, e aprovação pela Câmara de Vereadores.
“É menos imposto, mais segurança jurídica e um ambiente de negócios mais forte para Criciúma. A Prefeitura está criando uma oportunidade concreta para que as empresas regularizem seu patrimônio, se fortaleçam e contribuam para o desenvolvimento da cidade”, afirma o prefeito.
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Na prática, o Município abre uma janela para empresários que possuem imóveis ainda não formalizados no CNPJ ou que desejam organizar o patrimônio da empresa com menor custo tributário.
A mudança vale para casos de integralização de capital social com bem imóvel — operação que ocorre quando um imóvel é transferido para a empresa e passa a fazer parte do capital social do CNPJ. Trata-se de uma operação utilizada em processos de organização patrimonial, planejamento empresarial, sucessão familiar e estruturação de negócios.
Benefícios para as empresas
“Além da economia imediata, a formalização traz outros ganhos para as empresas. Com o imóvel devidamente registrado na estrutura do CNPJ, o empresário passa a ter mais segurança jurídica, melhora a organização patrimonial, reduz riscos em processos sucessórios e pode facilitar o acesso a crédito bancário e operações financeiras”, destaca a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali.
A medida também tem impacto para o Município. A redução temporária da alíquota busca estimular operações que poderiam permanecer sem formalização.
Como aderir
As empresas interessadas devem abrir procedimento administrativo junto ao Município e apresentar a documentação exigida: contrato social com o imóvel integralizado, matrícula atualizada do imóvel e a Declaração de Transação Imobiliária Inter Vivos. A adesão será efetivada com o pagamento do ITBI nos termos da lei.
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